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title: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1263128/prestacao-de-servicos-de-teleassistencia-domiciliaria
language: pt-PT
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# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263128/prestacao-de-servicos-de-teleassistencia-domiciliaria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 261 030,00 €
- Prazo de propostas: 10/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-28
- CPV: Serviços de acção social
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1897/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_Fa3VZhoZJD/Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na aquisição do serviço de teleassistência domiciliária que contemple um “Call-Center” especializado e devidamente equipado. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 261.030,00€ (duzentos e sessenta e um mil e trinta euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução do contrato é de 22 (vinte e dois) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar corresponderá faturação mensal, com valor relativo aos equipamentos na posse do Município. 2.1. Até ao dia 10 do mês seguinte deverá ser faturado o serviço prestado no mês anterior. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285310000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419948849.pdf
