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title: Prestação de Serviços para evento '52.º Feira do Livro do Funchal 2026'
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language: pt-PT
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# Prestação de Serviços para evento '52.º Feira do Livro do Funchal 2026'

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263278/prestacao-de-servicos-para-evento-52-feira-do-livro-do-funchal-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-28
- CPV: Serviços de organização de exposições, feiras e congressos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1976/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços para evento '52.º Feira do Livro do Funchal 2026'

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_op1ePkisxe/Processo Concurso/1_CE__Feira_Livro_2026.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EVENTO “52ª FEIRA DO LIVRO DO FUNCHAL 2026” CADERNO DE ENCARGOS Ref.577/CMF/DC/2025 ANDREIA SOFIA FREIRE ADRIANO RIBEIRO Assinado de forma digital por ANDREIA SOFIA FREIRE ADRIANO RIBEIRO Dados: 2026.01.28 09:40:58 Z 2 PARTE I Cláusula 1.ª Objeto 1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento por concurso público que tem por objeto principal a Prestação de serviços para o evento “52ª Feira do Livro do Funchal 2026”, de acordo com as especificações técnicas constantes das cláusulas técnicas do presente Caderno de Encargos. 2 – O objeto do contrato a celebrar está classificado com o código de Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) 79950000-8 “Serviços de organização de exposições, feiras e congressos”, de acordo com Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002 (versão consolidada). Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos,…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279950000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949312.pdf
