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title: Aquisição de areias
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1263285/aquisicao-de-areias
language: pt-PT
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# Aquisição de areias

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263285/aquisicao-de-areias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Gondomar
- NIF: 506848957
- Preço base: 115 416,00 €
- Prazo de propostas: 09/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-28
- CPV: Areia e argila
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 1983/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de areias

## Extracto do anúncio

Página 1 PROPOSTA Para: Exma. Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira Assunto: CP 01/26 – Aquisição de areias – MGD 2622 Data: 2026.01.27 Sendo necessário proceder à aquisição de areias, por lotes, foi rececionado nestes serviços a 17.01.2026, o pedido, cuja respetiva fundamentação abaixo transcrita, é da responsabilidade da Divisão Operacional de Administração Direta. “Aquisição de materiais para stock de armazém e posterior fornecimento de acordo com as necessidades da DOAD para execução de obras superiormente aprovadas, assim como obras das Juntas e Uniões de Juntas de Freguesia superiormente aprovadas ao abrigo do contrato Administrativo.” De acordo com o mencionado nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, submete-se a seguinte proposta de contratar e de escolha de procedimento. 1. Competência para a decisão de contratar A decisão de contratar, por força do mencionado no artigo 36.º do CCP, em conjugação com o referido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é, à Sra. Vereadora Dra. Aurora Vieira, por delegação de competências do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme despacho de 10 de novembro de 2025, cujo edital se encontra publicado no edifício dos Paços de Concelho e na página institucional do Município. 2. Competência para a decisão de escolha de procedimento A decisão de escolha do procedimento, de acordo com o definido no artigo 38.º do CCP, cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, logo ao órgão competente para autorizar a despesa . Nos Página 2 termos da regra geral de escolha do procedimento, prevista no artigo 18.º do CCP, e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução do contrato a celebrar, de acordo com o limite pr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506848957

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2214200000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949233.pdf
