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title: Reabilitação de escadas e defensas - Ponte-cais n.º 2 do Porto de Pesca de Matosinhos
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language: pt-PT
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# Reabilitação de escadas e defensas - Ponte-cais n.º 2 do Porto de Pesca de Matosinhos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263314/reabilitacao-de-escadas-e-defensas-ponte-cais-n-2-do-porto-de-pesca-de-matosinho.

## Factos

- Entidade adjudicante: DOCAPESCA - Portos e Lotas SA.
- NIF: 500086826
- Preço base: 580 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-01-28
- CPV: Construção relacionada com projectos de engenharia hidráulica
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 2013/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Reabilitação de escadas e defensas - Ponte-cais n.º 2 do Porto de Pesca de Matosinhos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE.pdf === ACP/CE.E/V2/05.2020 Versão aprovada em CA em 21-5-2020 PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO DIMA-DCC-027-CPu-2025 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos contém, nos termos do artigo 42º do Código dos Contratos Públicos (CCP), as cláusulas jurídicas e técnicas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento para formação de contratos públicos com o objeto “empreitada de Reabilitação de escadas e defensas – Ponte-cais n.º 2 do Porto de Pesca de Matosinhos”. Cláusula 2.ª Enquadramento jurídico Além do descrito no n.º 4 do artigo 96.º do CCP, a execução do contrato obedece: a) Ao CCP; b) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a relativa à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho, às condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis e à responsabilidade civil perante terceiros; e, 2 c) Às regras da boa arte. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a empreitada 1. No caso de divergência entre as várias peças do projeto de execução: a) As peças desenhadas prevalecem sobre todas as outras quanto à localização, às características dimensionais da obra e à disposição relativa das suas diferentes partes; b) As folhas de medições discriminadas e referenciadas e os respetivos mapas resumo de quantidades de trabalhos prevalecem sobre quaisquer outros no que se refere à natureza e quantidade dos trabalhos, sem prejuízo do disposto no artigo 50.º do CCP da remissão direta que estes elementos fizerem para outras peças; c) Em tudo o mais prevalece o que constar da memória descritiva e das restantes peças do projeto de execução. Cláusula 4.ª Esclarecimento de dúvidas 1. As dúvidas que o empreiteiro tenha na interpretação dos documentos por que se re…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500086826

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245240000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/019/419949395.pdf
