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title: Fornecimento de equipamentos de tratamento e circuladores
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language: pt-PT
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# Fornecimento de equipamentos de tratamento e circuladores

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263432/fornecimento-de-equipamentos-de-tratamento-e-circuladores.

## Factos

- Entidade adjudicante: INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência
- NIF: 504441361
- Preço base: 950 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Bombas rotativas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2063/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de equipamentos de tratamento e circuladores

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/2_ABM_0001_2026_Programa_do_Concurso.pdf === FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO E CIRCULADORES CONCURSO PÚBLICO Referência do Procedimento: ABM 0001/2026 PROGRAMA DO CONCURSO 2 Artigo 1.º Identificação do concurso e da entidade adjudicante 1. O presente Programa rege o procedimento relativo ao Concurso Público com a referência n.º ABM 0001/2026, com vista à adjudicação de um contrato de fornecimento de equipamentos de tratamento e circuladores. 2. A entidade adjudicante é o INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência, NIPC 504 441 361, com sede no Campus da FEUP, Rua Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, apoio-juridico@inesctec.pt; telefone +351 222 094 000; fax +351 222 094 050; plataforma eletrónica www.acingov.pt 3. A escolha pelo procedimento pré-contratual de concurso público baseia-se no valor do contrato a celebrar e fundamenta-se nas disposições conjugadas e alínea c) do n.º 1 artigo 16.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos. Artigo 2.º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração do INESC TEC, em 20 de janeiro de 2026, de acordo com Ata n.º 01/2026. Artigo 3.º Órgão competente para prestar esclarecimentos Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do Júri do Procedimento. Artigo 4.º Júri do procedimento 1. O Júri do procedimento procederá à avaliação das propostas e à execução dos demais procedimentos relacionados, bem assim, à formulação da proposta de decisão do procedimento ao órgão competente para autorizar a realização da despesa. 2. O Júri é composto por um presidente, dois vogais e dois suplentes. 3 Artigo 5.º Acesso às peças do procedimento 1. As peças do procedimento estão disponíveis para consulta ou importação gratuitas no seguinte endereço eletró…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504441361

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2242122440-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949209.pdf
