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title: CONCURSO PÚBLICO PARA REVISÃO GERAL DE GARRAFAS DE OXIGÉNIO DAS FROTAS P-3C E C-130H
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# CONCURSO PÚBLICO PARA REVISÃO GERAL DE GARRAFAS DE OXIGÉNIO DAS FROTAS P-3C E C-130H

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263526/concurso-publico-para-revisao-geral-de-garrafas-de-oxigenio-das-frotas-p-3c-e-c.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 37 110,03 €
- Prazo de propostas: 09/02/2026, 23:00
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Serviços de reparação e manutenção e serviços conexos relacionados com aeronaves e outro equipamento
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2085/2026
- Estado: Closed

## Objecto

CONCURSO PÚBLICO PARA REVISÃO GERAL DE GARRAFAS DE OXIGÉNIO DAS FROTAS P-3C E C-130H

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_05_1_5026000465_DMSA_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 14 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos serviços de revisão geral de garrafas de oxigénio do sistema portátil e fixo das frotas P-3C e C-130H, devidamente identificadas nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. São admitidas propostas para todos os lotes ou apenas para parte deles, mas para cada um dos lotes apenas serão aceites propostas para as quantidades mencionadas. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; O presente Caderno de Encargos; A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 14 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: Obrigação de execução d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250210000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949430.pdf
