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title: "Aquisição de serviços de lavagem, higienização e engomadoria de roupa das residências do IPCA"
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# Aquisição de serviços de lavagem, higienização e engomadoria de roupa das residências do IPCA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263564/aquisicao-de-servicos-de-lavagem-higienizacao-e-engomadoria-de-roupa-das-residen.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- NIF: 503494933
- Preço base: 60 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Serviços de limpeza de têxteis
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2123/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de lavagem, higienização e engomadoria de roupa das residências do IPCA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Página 1 de 12 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-027/2025 PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, HIGIENIZAÇÃO E ENGOMADORIA DE ROUPA DAS RESIDÊNCIAS DO IPCA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O contrato a celebrar visa a aquisição de serviços de lavagem, higienização e engomadoria de roupa das residências do IPCA, em conformidade com as especificações técnicas descritas na Parte II do Caderno de Encargos e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal. Página 2 de 12 5 – Quando a redução do contrato a escrit…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503494933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298312000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949433.pdf
