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title: Aquisição de uma concessão de exploração do espaço de lavandaria self-service da residência de alojamento estudantil B-CRIC
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language: pt-PT
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# Aquisição de uma concessão de exploração do espaço de lavandaria self-service da residência de alojamento estudantil B-CRIC

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263565/aquisicao-de-uma-concessao-de-exploracao-do-espaco-de-lavandaria-self-service-da.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- NIF: 503494933
- Preço base: 155 610,00 €
- Prazo de propostas: 05/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Serviços de exploração de lavandarias
- Tipo de contrato: Concessão de serviços públicos
- N.º do anúncio: 2124/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma concessão de exploração do espaço de lavandaria self-service da residência de alojamento estudantil B-CRIC

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadEncargos_Concess_o.pdf === Página 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª CP-001/2026 PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DE LAVANDARIA SELF-SERVICE DA RESIDÊNCIA DE ALOJAMENTO ESTUDANTIL – B CRIC DO IPCA PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 – O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento de concurso público que tem por objetivo a concessão de exploração do espaço de lavandaria self-service da residência de alojamento estudantil B-CRIC do IPCA, em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. 2 - O caderno de encargos integra os direitos e as obrigações das partes relativas à concessão, incluindo as normas de exploração estabelecidas no interesse dos estudantes enquanto utentes e de outros utilizadores. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503494933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298311200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949459.pdf
