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title: Aquisição de serviços de gestão integral de contraordenações rodoviárias e sistema de cobranças
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de gestão integral de contraordenações rodoviárias e sistema de cobranças

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263579/aquisicao-de-servicos-de-gestao-integral-de-contraordenacoes-rodoviarias-e-siste.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ambifaro - Gestão de Equipamentos Municipais, EM
- NIF: 504497782
- Preço base: 175 000,00 €
- Prazo de propostas: 08/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Serviços de fornecimento de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2138/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de gestão integral de contraordenações rodoviárias e sistema de cobranças

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA 01/2026 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRAL DE CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS E SISTEMA DE COBRANÇAS CADERNO DE ENCARGOS 2 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª – Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual tem por objeto principal a Aquisição de serviços de processamento integral de contraordenações rodoviárias e respetivo sistema de cobranças, de acordo com as características técnicas discriminadas no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos previstos no artigo 96.º, do Código de Contratação Público, designadamente: Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º, do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. 5. A celebração de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504497782

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272268000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949529.pdf
