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title: Aquisição de Serviços de Análises Laboratoriais às Águas Termais
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1263580/aquisicao-de-servicos-de-analises-laboratoriais-as-aguas-termais
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Análises Laboratoriais às Águas Termais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263580/aquisicao-de-servicos-de-analises-laboratoriais-as-aguas-termais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município das Caldas da Rainha
- NIF: 501222634
- Preço base: 57 360,00 €
- Prazo de propostas: 10/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-29
- CPV: Serviços de estações termais
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2139/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Análises Laboratoriais às Águas Termais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_caderno_encargos.pdf === Página 1 de 10 CADERNO DE ENCARGOS Procedimento por Concurso Público [Concurso Público nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção vigente Aquisição de Serviços de Análises Laboratoriais às Águas Termais Página 2 de 10 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Cláusulas Jurídicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a “Aquisição de Serviços de Análises Laboratoriais às Águas Termais”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Gestor do contrato Nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, para acompanhamento do contrato é designado como gestor o Secretário do Gabinete de Apoio à Presidênc…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501222634

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2298332000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/020/419949532.pdf
