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title: "Aquisição de serviços de apoio continuado em regime de Outsourcing para reforço das equipas de Redes e de Suporte, para 5 (cinco) técnicos"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de apoio continuado em regime de Outsourcing para reforço das equipas de Redes e de Suporte, para 5 (cinco) técnicos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263683/aquisicao-de-servicos-de-apoio-continuado-em-regime-de-outsourcing-para-reforco.

## Factos

- Entidade adjudicante: Assembleia da República
- NIF: 600054128
- Preço base: 480 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-01-30
- CPV: Serviços de desenvolvimento de software para TI
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2179/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de apoio continuado em regime de Outsourcing para reforço das equipas de Redes e de Suporte, para 5 (cinco) técnicos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Página 1 de 30 Concurso público com publicidade internacional n.º 399/DC/2025 Aquisição de serviços de apoio técnico continuado em regime de outsourcing para reforço das equipas de Redes e Suporte com 5 (cinco) técnicos CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 30 Parte I Cláusulas Jurídicas Secção I Cláusula 1.º Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual do tipo concurso público internacional, que tem por objeto a “Aquisição de serviços de apoio técnico continuado em regime de outsourcing para reforço das equipas de Redes e Suporte com 5 (cinco) técnicos”, de acordo com as características técnicas definidas neste caderno de encargos. Cláusula 2.º Local de prestação dos serviços Os serviços objeto do contrato serão realizados nas instalações da Assembleia da República, no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068, em Lisboa, em regime presencial. Cláusula 3.º Prazo de Vigência contratual e carga horária O contrato a celebrar com origem neste procedimento terá a duração de 1 (um) ano, com início no 1.º dia útil do mês seguinte à outorga do contrato, devendo considerar-se automaticamente renovado por igual período, até ao limite de 2 (duas) renovações, desde que não seja denunciado por escrito, por qualquer das partes, dentro dos seguintes prazos: a. Pela Assembleia da República, com uma antecedência de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor, e; b. Pelo adjudicatário, com uma antecedência de 120 (cento e vinte) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor. Página 3 de 30 2. O prazo de vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações, não poderá ser superior a 3 (três) anos, nos termos do disposto no artigo 440.º do CCP. 3. Para cada um dos técnicos a afetar ao contrato, cada ano cont…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600054128

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272212517-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/021/419949345.pdf
