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title: Aquisição de testes imunocromatográficos pelo período de 36 meses p/ LPC
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language: pt-PT
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# Aquisição de testes imunocromatográficos pelo período de 36 meses p/ LPC

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1263835/aquisicao-de-testes-imunocromatograficos-pelo-periodo-de-36-meses-p-lpc.

## Factos

- Entidade adjudicante: UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E.P.E
- NIF: 508752000
- Preço base: 34 406,45 €
- Prazo de propostas: 16/02/2026, 18:00
- Publicação: 2026-01-30
- CPV: Reagentes de laboratório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2256/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de testes imunocromatográficos pelo período de 36 meses p/ LPC

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Concurso_CP_18_7_2026_TESTES IMUNOCROMATOGRÁFICOS.pdf === PROGRAMA DO CONCURSO Concurso Público n.º 18/7/2026 Aquisição de testes imunocromatográficos pelo período de 36 meses para o Serviço de Patologia Clínica da ULS Guarda Página 2 de 10 PROGRAMA DO CONCURSO DISPOSIÇÕES GERAIS CLAUSULA 1.ª Objeto do Procedimento O presente procedimento tem por objeto a aquisição de testes imunocromatográficos pelo período de 36 meses para o Serviço de Patologia Clínica da ULS Guarda (ULS GUARDA), de acordo com as Cláusulas Técnicas Especiais do Caderno de Encargos. CLAUSULA 2.ª Entidade Adjudicante / Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a (ULS GUARDA), com sede na Av. Rainha D. Amélia, s/n, da cidade da Guarda, NIF: 508752000. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da ULS GUARDA, ao abrigo das competências próprias definidas no Estatuto das ULS, E.P.E. CLAUSULA 3.ª Fundamentação da Escolha do Procedimento 1. É aplicável ao presente procedimento o disposto no n.º 1 do artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. Procedimento de Concurso Público nos termos do n.º 1 alínea b) do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). CLAUSULA 4.ª Órgão Competente para Prestar Esclarecimentos 1. O Júri do procedimento, cfr. delegação de competências aprovada na decisão de contratar, tem competências para proceder a todos os atos e tramitações processuais, no âmbito do procedimento, exceto as competências não delegáveis nos termos do art.º 69.º do CCP. 2. Os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento até ao primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas nos termos previstos no art.º 50.º do CCP. CLAUSULA 5.ª Divisão do Concurso em Lotes 1. O presente procedimento está dividido em lotes, melhor identificados na Parte II d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508752000

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/01/021/419949614.pdf
