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title: "Aquisição de Ecógrafo Ultraportátil para o Serviço de Urgência da ULS da Guarda, E.P.E."
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language: pt-PT
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# Aquisição de Ecógrafo Ultraportátil para o Serviço de Urgência da ULS da Guarda, E.P.E.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264157/aquisicao-de-ecografo-ultraportatil-para-o-servico-de-urgencia-da-uls-da-guarda.

## Factos

- Entidade adjudicante: UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E.P.E
- NIF: 508752000
- Preço base: 25 643,33 €
- Prazo de propostas: 11/02/2026, 18:00
- Publicação: 2026-02-02
- CPV: Equipamento de imagiologia por ecos, ultra-sons e doppler
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2390/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Ecógrafo Ultraportátil para o Serviço de Urgência da ULS da Guarda, E.P.E.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC_CP_19_4_26_Ecógrafo_Urgência.pdf === UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E.P.E. PROGRAMA DE PROCEDIMENTO Concurso Público n.º 19/4/2026 Aquisição de Ecógrafo Ultraportátil para o Serviço de Urgência da ULS da Guarda, E.P.E. Página 2 DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª Objeto do Concurso O presente procedimento tem por objeto a “Aquisição de Ecógrafo Ultraportátil para o Serviço de Urgência da ULS da Guarda, E.P.E.”, de acordo com as Condições Especiais da Parte II do Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª Entidade Adjudicante / Decisão de Contratar 1. A Entidade Pública Contratante é a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. (ULS Guarda), com sede na Av. Rainha D. Amélia SN, da cidade da Guarda, NIF: 508 752 2000. 2. A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração da ULS Guarda, ao abrigo das competências próprias definidas nos Estatutos das ULS, EPE. CLÁUSULA 3.ª Fundamentação da Escolha do Procedimento 1. É aplicável ao presente procedimento o disposto no n.º 1 do artigo 130.º e seguintes do CCP. 2. Procedimento de Concurso Público, nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 20.º do CCP. CLÁUSULA 4.ª Órgão Competente para Prestar Esclarecimentos 1. O Júri do procedimento, cfr. delegação de competências aprovada pelo Conselho de Administração, tem competências para proceder a todos os atos e tramitações processuais, no âmbito do concurso, exceto as competências não delegáveis nos termos do artigo 69.º do CCP. 2. Os interessados podem solicitar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso ate ao primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas nos termos previstos no artigo 50.º do CCP. CLÁUSULA 5.ª Modo e Prazo de Apresentação das Propostas 1. A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. A proposta e os docum…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508752000

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233112000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/022/419949786.pdf
