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title: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS MUNICIPAIS
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264538/aquisicao-de-mobiliario-para-edificios-municipais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 9130,22 €
- Prazo de propostas: 12/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-04
- CPV: Mobiliário
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2572/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS MUNICIPAIS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO (AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS MUNICIPAIS) PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Caderno de Encargos e Objeto 1.O presente Caderno de Encargos compreende as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar no âmbito de Concurso Público cujo objeto consiste em “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EDIFÍCIOS MUNICIPAIS”, de acordo com os seguintes lotes: a) Lote 1 – Fornecimento de Mobiliário de Escritório; b) Lote 2 – Fornecimento de Mobiliário Escolar. 2.O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (adiante CCP). Cláusula 2.ª – Local Da disponibilidade dos bens Os bens objeto do contrato devem ser entregues conforme indicação na Matriz de Quantidades. Cláusula 3.ª – Documentos Contratuais 1. O contrato será celebrado por escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos. 2. Para além do clausulado contratual e respetivos anexos, fazem parte integrante do contrato de aquisição os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pela entidade convidada, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para o efeito; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Além dos documentos indicados no número anterior, a entidade adjudicatária obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239100000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/024/419949939.pdf
