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title: Fornecimento de produtos hortícolas (sementes)
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language: pt-PT
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# Fornecimento de produtos hortícolas (sementes)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264545/fornecimento-de-produtos-horticolas-sementes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Cinfães
- NIF: 506693651
- Preço base: 57 547,17 €
- Prazo de propostas: 09/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-04
- CPV: Produtos hortícolas, frutas e frutos de casca rija
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2579/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de produtos hortícolas (sementes)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_Encargos.pdf === 1 de 20 Preço base: 57.547,17 € [Assinatura Qualificada] Carlos Alberto Lopes Cardoso Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Carlos Alberto Lopes Cardoso Dados: 2026.01.28 20:06:07 Z 2 de 20 SECÇÃO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de “Fornecimento de produtos hortícolas (sementes)”, que tem por objeto principal a aquisição de batatas de semente, de acordo com as disposições constantes na secção II – Cláusulas Técnicas e Funcionais do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do CCP, o contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao (a existirem); c) O presente e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Fornecedor (a existirem). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Fornecedor nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos 3 de 20 previstos no n.º 1 da presente cláusula. 4. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Fornecedor obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506693651

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2203220000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/024/419949816.pdf
