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title: 2025009411/HFAR-PRR_6-EQUIPAMENTOS PARA BLOCO OPERATORIO
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# 2025009411/HFAR-PRR_6-EQUIPAMENTOS PARA BLOCO OPERATORIO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264547/2025009411-hfar-prr-6-equipamentos-para-bloco-operatorio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
- NIF: 600010180
- Preço base: 1 374 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-04
- CPV: Material cirúrgico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2581/2026
- Estado: Closed

## Objecto

2025009411/HFAR-PRR_6-EQUIPAMENTOS PARA BLOCO OPERATORIO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2025009411_CE_PRR_signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PROCESSO: 2025009411 – Aquisição de equipamentos para o Bloco Operatório do HFAR PROCEDIMENTO: Concurso Público com publicação de anúncio no JOUE Página de 13 PARTE I Cláusulas Jurídicas Artigo 1.º Objeto 1. O presente procedimento destina-se à aquisição de um aquisição de equipamentos para o serviço de Bloco Operatório do Hospital das Forças Armadas, de acordo com as Cláusulas do presente Caderno de Encargos; 2. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual cujas quantidades e condições técnicas especificas se encontram expressas na parte II do presente caderno de encargos, dele fazendo parte integrante. Artigo 2.º Local de entrega O objeto do contrato será entregue no – Polo de Lisboa sito em Azinhaga Ulmeiros, 1649-020 Lisboa e no – Polo do Porto sito em Avenida da Boavista, 4050-113 Porto. Artigo 3.º Prazo de execução 1. O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executado no prazo indicado na correspondente especificação técnica do equipamento, a contar do dia útil seguinte à data do envio do Pedido de Compra; 2. Se estiver previsto no caderno de encargos a entrega faseada de bens as mesmas ocorrem até ao termino do prazo definido para esse efeito; 3. Mediante pedido devidamente fundamentado pelo Adjudicatário, e apenas nas situações em que o prazo de entrega seja superior a 60 dias, pode a Entidade Adjudicante autorizar que os bens sejam entregues de forma faseada pelo Adjudicatário, desde que não seja ultrapassada a data limite prevista no presente Caderno de Encargos para a entrega da totalidade dos bens; 4. O fornecimento de material não conforme e rejeitado não suspende o prazo de entrega. Página 3 de 13 Artigo 4.º Preço base 1. O preço máximo a pagar pela Entidade Adjudicante é de 1.374…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233169000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/024/419949421.pdf
