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title: PAQ 20/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Economato - EDOC/2025/154429
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language: pt-PT
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# PAQ 20/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Economato - EDOC/2025/154429

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264743/paq-20-2026-fornecimento-continuo-de-material-de-economato-edoc-2025-154429.

## Factos

- Entidade adjudicante: Municipio de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 72 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-04
- CPV: Material de escritório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2695/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PAQ 20/2026 - Fornecimento Contínuo de Material de Economato - EDOC/2025/154429

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Fornecimento Contínuo de Material de Economato 2025 2 Parte I Condições jurídicas e económicas Cláusula 1.ª Objetivo O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré contratual que tem por objeto principal “Fornecimento contínuo de material de economato”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a). Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b). Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c). O presente Caderno de Encargos; d). A proposta adjudicada; e). Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no numero anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. A prestação de serviços prevista na cláusula primeira, deve ser realizada no prazo de 24 meses a contar da data da celebração do contrato. 2. O fornecimento do material será faseado, através da emissão de requisições por parte da entidade adjudicatária até perfazer o total, ou até ao términus do prazo do fornecimento contínuo. 3 Cláusula 4.ª Obrigações principais do prestador 1. Sem prejuízo de outras obrigações…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230192000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/024/419950117.pdf
