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title: 4026001038/DA/A0001/2026-Aquisição de Rações de Combate
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# 4026001038/DA/A0001/2026-Aquisição de Rações de Combate

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1264873/4026001038-da-a0001-2026-aquisicao-de-racoes-de-combate.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado-Maior do Exército
- NIF: 600021610
- Preço base: 336 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-05
- CPV: Rações de combate
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2742/2026
- Estado: Closed

## Objecto

4026001038/DA/A0001/2026-Aquisição de Rações de Combate

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_8970_07_DEC25_Ementa_1.pdf === MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL EXÉRCITO PORTUGUÊS COMANDO DA LOGÍSTICA DIREÇÃO DE REABASTECIMENTO E TRANSPORTES Página de 7 páginas APROVO O DIRETOR LEONEL JOSÉ MENDES MARTINS MAJOR-GENERAL ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DESCRIÇÃO E UTILIZAÇÃO A Ração de Combate 24h é um kit de refeição que deve suprir as necessidades nutricionais de um individuo durante 24 horas numa situação operacional, quando não é possível o abastecimento da alimentação convencional. REQUISITOS ESSENCIAIS a. COMPOSIÇÃO (1) REFEIÇÕES PRINCIPAIS Pese embora abaixo se apresente, em alguns casos, a possibilidade de escolher entre duas hipóteses, o artigo a entregar recairá apenas sobre uma delas. (a) Pequeno-almoço: Café solúvel; Bolachas doces; Geleia de pêssego; (b) Almoço: Almôndegas de porco com massa (refeição termoprocessada, pronta para consumo, em embalagem flexível); Posta de atum em conserva; Marmelada. MGen Leonel Martins 2025-12-29 12:36:36 Página 2 de 7 páginas (c) Jantar: Frango à Moda Árabe (refeição termoprocessada, pronta para consumo, em embalagem flexível); Sardinha em tomate; Doce de maçã. (2) COMPLEMENTOS ALIMENTARES Têm a função de complementar o aporte nutricional das refeições principais, de modo a atingir os níveis nutricionais diários de um individuo. Devem ser de consumo prático. (a) Bolacha de água e sal; (b) Chocolate; (c) Açúcar; (d) Sumo de pera ou de maçã ou de pêssego; (e) Chá preto; (f) Pastilha elástica menta (mínimo 2 unidades); Rebuçados (4 unidades); (h) Barra proteica; (i) Bebida isotónica em pó (laranja ou limão); (j) Sal. (3) COMPLEMENTOS NÃO ALIMENTARES Destinam-se a possibilitar condições adequadas à utilização da ração. (a) Pastilhas purificadoras de água para 4 litros de água (4 unidades); (b) Aquecedor químico sem chama (2 unidades); (c) Bolsa para o lixo; (d) Talher de madeira: colher + garfo (duas unidades de cada); (e) Toalhete…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600021610

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215897100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/025/419949959.pdf
