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title: Fornecimento de materiais Pré-Fabricados
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language: pt-PT
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# Fornecimento de materiais Pré-Fabricados

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265034/fornecimento-de-materiais-pre-fabricados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 23 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-05
- CPV: Materiais de construção e artigos afins
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2823/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de materiais Pré-Fabricados

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos381_assinado.pdf === Página de 8 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª – Objeto O objeto do contrato consiste no fornecimento de materiais pré-fabricados, em regime de fornecimento contínuo, de acordo com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos no mapa de quantidades indicados na cláusula 25ª da PARTE II do presente Caderno de Encargos e lista de artigos anexa às peças do procedimento. Cláusula 2.ª – Contrato - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando seja legalmente exigida a sua redução a escrito, nos termos do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos. 2 -O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prazo do Contrato O fornecimento objeto do presente procedimento inicia com a assinatura do contrato a celebrar e termina a 31 de dezembro de 2026, ou até ser atingido, durante esse prazo, o preço contratual, sem…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/025/419950257.pdf
