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title: Empreitada de Criação da Clínica da Visão
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language: pt-PT
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# Empreitada de Criação da Clínica da Visão

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265603/empreitada-de-criacao-da-clinica-da-visao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E.
- NIF: 509186998
- Preço base: 2 000 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/02/2026, 18:00
- Publicação: 2026-02-09
- CPV: Construção de clínica
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3060/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Criação da Clínica da Visão

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa e Caderno encargos_VF.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1400001/2026 EMPREITADA DE CRIAÇÃO DA CLÍNICA DA VISÃO NA ULSAR EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 1400001/2026 - EMPREITADA DE CRIAÇÃO DA CLÍNICA DA VISÃO, para a Unidade Local de Saúde Arco Ribeirinho, E.P.E., adiante designado por ULSAR. Cláusula 1º Objecto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de EMPREITADA DE CRIAÇÃO DA CLÍNICA DA VISÃO NA ULSAR, no âmbito da medida de Investimento RE-CO1-i04 – Modernização e Renovação de Áreas Hospitalares e Equipamentos para Hospitais, a que se encontra associado o Aviso Convite n.º 05/CO1- i04/2025, tendo sido celebrado o contrato de financiamento, relativo à “Construção/Renovação de Instalações Hospitalares”, Projeto n.º 17761, de acordo com as especificações do Programa e do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo Decreto – Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro com a última redação. Cláusula 2º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a ULSAR EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@ULSAR.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3º Órgão que tomou a decisão de contratar O presente procedimento foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração da ULSAR EPE no uso de competência própria, por deliberação de a 15/01/2026. Cláusula 4º Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica https://community.vortal.biz referida no n.º 1 Cláusula 9.º do presente Convite. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma electrónica.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245215130-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/027/419950461.pdf
