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title: Rua do Cativo e Rua da Porta do Sol - Requalificação  Empreitada  Fase 1 - II
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# Rua do Cativo e Rua da Porta do Sol - Requalificação  Empreitada  Fase 1 - II

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265619/rua-do-cativo-e-rua-da-porta-do-sol-requalificacao-empreitada-fase-1-ii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Gestão e Obras do Porto, EM
- NIF: 505037238
- Preço base: 761 891,64 €
- Prazo de propostas: 02/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-09
- CPV: Obras de drenagem e pavimentação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3076/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Rua do Cativo e Rua da Porta do Sol - Requalificação  Empreitada  Fase 1 - II

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADA “RUA DO CATIVO E RUA DA PORTA DO SOL | REQUALIFICAÇÃO – EMPREITADA – FASE 1 - II” 2 Cap ítulo I - Dispo sições Iniciais Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público adotado para a formação do contrato de empreitada de obras públicas que tem por objeto a “Rua do Cativo e Rua da Porta do Sol l Requalificação – Empreitada – Fase 1 - II”. Cláusula 2.ª (Disposições por que se rege a empreitada) A execução do contrato obedece: Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) -, na redação atual; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar, nas suas redações atuais; d) Ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual; e) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; f) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código; Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativas às pe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037238

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232451-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/027/419950580.pdf
