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title: "Melhoria das Componentes Passivas dos Edifícios dos Blocos 1, 2 e 3 da Escola Básica e Secundária do Cadaval"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1265620/melhoria-das-componentes-passivas-dos-edificios-dos-blocos-1-2-e-3-da-escola-bas
language: pt-PT
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# Melhoria das Componentes Passivas dos Edifícios dos Blocos 1, 2 e 3 da Escola Básica e Secundária do Cadaval

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265620/melhoria-das-componentes-passivas-dos-edificios-dos-blocos-1-2-e-3-da-escola-bas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Cadaval
- NIF: 505763621
- Preço base: 360 500,00 €
- Prazo de propostas: 11/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-09
- CPV: Restauração de edifícios degradados
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3077/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Melhoria das Componentes Passivas dos Edifícios dos Blocos 1, 2 e 3 da Escola Básica e Secundária do Cadaval

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === 1/31 RELATIVO A CONTRATOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Melhoria das Componentes Passivas dos Edifícios dos Blocos 1, 2 e 3 da Escola Básica e Secundária do Cadaval Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»; c) Ao Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa e pelo projecto de execução; 2/31 e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo empreiteiro;…

## Guias relacionados

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- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505763621

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262690-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/027/419950541.pdf
