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title: Empreitada Reconversão do espaço da Cozinha para Serviço de Imagiologia (PRR)
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language: pt-PT
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# Empreitada Reconversão do espaço da Cozinha para Serviço de Imagiologia (PRR)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265865/empreitada-reconversao-do-espaco-da-cozinha-para-servico-de-imagiologia-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 1 700 000,00 €
- Prazo de propostas: 25/02/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-10
- CPV: Obras de transformação de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3210/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada Reconversão do espaço da Cozinha para Serviço de Imagiologia (PRR)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Pag. 1/32 PROCEDIMENTO N.º 7028/2026 EMPREITADA RECONVERSÃO DO ESPAÇO DA COZINHA PARA SERVIÇO DE IMAGIOLOGIA (PRR) CADERNO DE ENCARGOS UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO MONDEGO, EPE (ULSBM, EPE) Pag. 2/32 PROCEDIMENTO N.º 7028/2026 EMPREITADA RECONVERSÃO DO ESPAÇO DA COZINHA PARA SERVIÇO DE IMAGIOLOGIA (PRR) CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público para realização da empreitada para reconversão do espaço da ainda cozinha hospitalar da ULSBM, EPE, para o novo Serviço de Imagiologia da ULSBM, EPE, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), meta i04, aviso 5_C01-I04/2025, projeto 24072, de acordo com as condições e especificações previstas no mesmo. 2. Para efeitos do disposto do número anterior, o caderno de encargos inclui os seus anexos, considerados, para todos os efeitos, parte integrante do mesmo. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. Para além dos regulamentos e dos documentos normativos referidos neste caderno de encargos, fica o empreiteiro obrigado ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor e que se relacionem com os trabalhos a realizar, devendo a execução do contrato obedecer: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro e todas as suas alterações (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, todas as suas alterações e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à res…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262700-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/028/419950802.pdf
