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title: "Aquisição de Serviços de Gestão de Informação de Imprensa, de Rádio e de Televisão"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1265877/aquisicao-de-servicos-de-gestao-de-informacao-de-imprensa-de-radio-e-de-televisa
language: pt-PT
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# Aquisição de Serviços de Gestão de Informação de Imprensa, de Rádio e de Televisão

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265877/aquisicao-de-servicos-de-gestao-de-informacao-de-imprensa-de-radio-e-de-televisa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Assembleia da República
- NIF: 600054128
- Preço base: 75 600,00 €
- Prazo de propostas: 19/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-10
- CPV: Serviços relacionados com bases de dados
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3222/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Gestão de Informação de Imprensa, de Rádio e de Televisão

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_4.DC.2026.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL N.º 4/DC/2026 Aquisição de Serviços de Gestão de Informação de Imprensa, de Rádio e de Televisão CADERNO DE ENCARGOS 2 PARTE I Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II deste caderno de encargos, na prestação de serviços de gestão de informação de imprensa, de rádio e de televisão. 2. As condições da prestação de serviços a prestar encontram-se descritas nas cláusulas do presente caderno de encargos e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante. Cláusula 2.ª Local da prestação dos serviços Os serviços objeto do contrato serão entregues na Biblioteca da Assembleia da República, sita no Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa. Cláusula 3.ª Prazo da prestação dos serviços O prazo de vigência do contrato a outorgar é de um (1) ano, devendo considerar-se automaticamente renovável por igual período, até ao limite de 2 (duas) renovações, desde que não seja denunciado, por escrito, por qualquer das partes, dentro dos seguintes prazos: a. Pela entidade adjudicante, com uma antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor, e; b. Pelo adjudicatário, com uma antecedência de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período contratual em vigor. 2. A instalação dos serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente realizada de forma a permitir que a prestação dos serviços, e consequentemente a execução do contrato a celebrar, tenha início no dia 1 de abril de 2026. 3. Para efeitos de contagem do prazo de denúncia referido no ponto 1 desta cláusula, releva a data do registo da expedição da carta pelos correios, ou serviço equivalente. 4. O prazo total da prestação de serviços subjacente ao contrato a celebrar não pode ultrapassar os 3 (três) anos…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600054128

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272320000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/028/419950683.pdf
