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title: "Beneficiação de Arruamentos em Dardavaz, Nandufe e Tonda"
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language: pt-PT
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# Beneficiação de Arruamentos em Dardavaz, Nandufe e Tonda

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1265893/beneficiacao-de-arruamentos-em-dardavaz-nandufe-e-tonda.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Tondela
- NIF: 506822680
- Preço base: 145 589,27 €
- Prazo de propostas: 24/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-10
- CPV: Pavimentação de estradas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3238/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Beneficiação de Arruamentos em Dardavaz, Nandufe e Tonda

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos__empreitada_.pdf === Município de Tondela – Largo da República, 16 – 3464 001 Tondela, telefone /fax 232 811110/232 811120 – geral@cm-tondela.pt CADERNO DE ENCARGOS Beneficiação de Arruamentos em Dardavaz, Nandufe e Tonda CAPITULO I Município de Tondela – Largo da República, 16 – 3464 001 Tondela, telefone /fax 232 811110/232 811120 – geral@cm-tondela.pt Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Beneficiação de Arruamentos em Dardavaz, Nandufe e Tonda” Clausula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada: 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua atual redação; c) Ao Decreto n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos conc…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506822680

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233220-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/028/419950780.pdf
