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title: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Extração de Dados (CRAI-WP1)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1266269/prestacao-de-servicos-de-desenvolvimento-de-extracao-de-dados-crai-wp1
language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Extração de Dados (CRAI-WP1)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1266269/prestacao-de-servicos-de-desenvolvimento-de-extracao-de-dados-crai-wp1.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 73 920,00 €
- Prazo de propostas: 20/02/2026
- Publicação: 2026-02-11
- CPV: Serviços de desenvolvimento de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3327/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Extração de Dados (CRAI-WP1)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 81002626 - CE.pdf === Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. Concurso Público n.º 81002626 Aquisição de Prestação de Serviços de Extração de Dados Página 2 de 13 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@chsj.min-saude.pt https://portal-chsj.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto O contrato tem por objeto a aquisição de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Extração de Dados (CRAI-WP1), ao abrigo da Agenda Mobilizadora "Center For Responsible AI" Nº62, do WP1, nas condições fixadas na Parte II do Caderno de Encargos. ARTIGO 2º Forma e Documentos Contratuais 1. O contrato será reduzido a escrito, se aplicável, de acordo com o previsto no CCP. 2. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a. Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. ARTIGO 3º Vigência do Contrato O contrato resultante do presente procedimento entra em vigor na data de assinatura e termina até conclusão dos trabalhos, que não poderá exceder o dia 30 de junho de 2026, sem prejuízo do prazo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. ARTIGO 4º Obrigações do Adjudicatário 1. O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a dili…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272262000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/029/419950699.pdf
