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title: Prestação de Serviços de Assessoria Econômico-financeira
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1266579/prestacao-de-servicos-de-assessoria-economico-financeira
language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Assessoria Econômico-financeira

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1266579/prestacao-de-servicos-de-assessoria-economico-financeira.

## Factos

- Entidade adjudicante: ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, SA
- NIF: 500792933
- Preço base: 345 000,00 €
- Prazo de propostas: 13/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-13
- CPV: Serviços de consultoria em matéria comercial e de gestão e serviços conexos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3571/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Assessoria Econômico-financeira

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa de Concurso - Serviços Assessoria Económico-Financeira no Âmbito CCE Rede Pousadas de Portugal.pdf === ENATUR – EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÓMICO-FINANCEIRA NO ÂMBITO CONTRATUAL DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA REDE DE POUSADAS DE PORTUGAL PROGRAMA DO CONCURSO 2 Artigo 1.º Objeto do Procedimento 1. O presente programa regula o procedimento de contratação por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a “Aquisição de Serviços para Prestação de Serviços de Assessoria Económico-financeira no Âmbito Contratual de Cessão de Exploração da Rede de Pousadas de Portugal”. 2. Classificação CPV – 79400000-8 Serviços de consultoria em gestão e serviços conexos. Artigo 2.º Entidade adjudicante e decisão de contratar A entidade adjudicante é a ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, S.A., com sede na Avenida Santa Joana Princesa, 12D, 2.º, 1700-357 Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 500.792.933, adiante designada abreviadamente por ENATUR ou Entidade Adjudicante. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar e fundamento de escolha do procedimento 1. A decisão de contratar coube ao Conselho de Administração da ENATUR, ao abrigo dos poderes que lhe foram delegados para o efeito, por deliberação de 4 de novembro de 2025. 2. A escolha do presente procedimento foi fundamentada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, nos termos do disposto no artigo 38.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (abreviadamente, CCP). Artigo 4.º Disponibilização eletrónica das peças do concurso A Entidade Adjudicante disponibilizará na respetiva plataforma eletrónica de contratação pública (http://www.vortalgov.pt), de forma livre, completa e gratuita as peças do procedimento, a partir da data da publicação do respetivo anúncio. Artigo 5.º Esclarecimentos, erros e omissões…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500792933

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279400000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/031/419950967.pdf
