---
title: Manutenção Preventiva dos Parques Infantis das Escolas do Município de Matosinhos - 2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1266671/manutencao-preventiva-dos-parques-infantis-das-escolas-do-municipio-de-matosinho
language: pt-PT
---

# Manutenção Preventiva dos Parques Infantis das Escolas do Município de Matosinhos - 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1266671/manutencao-preventiva-dos-parques-infantis-das-escolas-do-municipio-de-matosinho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 132 800,00 €
- Prazo de propostas: 02/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-13
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento para áreas de recreação
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3595/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Manutenção Preventiva dos Parques Infantis das Escolas do Município de Matosinhos - 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_AQ_12_2_.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “Manutenção Preventiva dos Parques Infantis das Escolas do Município de Matosinhos - 2026” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na Manutenção Preventiva dos Parques Infantis das Escolas do Município de Matosinhos – 2026. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 132 800,00€ (cento e trinta e dois mil e oitocentos euros), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos e de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 12( doze ) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, sito na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos – Divisão de Contabilidade, com expressa referência aos documentos que lhe deram origem, isto é, devem especificar o respetivo número de compromisso. No…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250870000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/031/419951019.pdf
