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title: Aquisição de Serviços destinado ao transporte de bens culturais em todo o território continental
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# Aquisição de Serviços destinado ao transporte de bens culturais em todo o território continental

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1266695/aquisicao-de-servicos-destinado-ao-transporte-de-bens-culturais-em-todo-o-territ.

## Factos

- Entidade adjudicante: Museus e Monumentos de Portugal, EPE
- NIF: 517804417
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-13
- CPV: Serviços de transporte (excl. transporte de resíduos)
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3619/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços destinado ao transporte de bens culturais em todo o território continental

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === 1 MUSEUS E MONUMENTOS DE PORTUGAL, E.P.E. (“MMP”) AQUISIÇÃO DE BOLSA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE BENS CULTURAIS PARA A MMP, EM TERRITÓRIO CONTINENTAL CONCURSO PÚBLICO N.º CP/36/2025 (sem publicidade internacional) 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público, com a referência n.º CP/36/2025, que tem por objeto a aquisição de bolsa de serviços de transporte de bens culturais, para a MMP, em território continental, de acordo com as especificações previstas na Parte II deste Caderno de Encargos. 2. O objeto contratual não será dividido em lotes. 3. Qualquer referência neste a um fabricante, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, considera-se acompanhada da menção «ou equivalente». Cláusula 2.ª Contrato 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atualizada; c) À demais legislação aplicável. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) Os ajustamentos ao clausulado contrato, e sempre que propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma; b) O suprimento dos erros e das omissões do identificados pelo concorrente, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) O Caderno de Encargos; e) A proposta adjudicada; f) Os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/517804417

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260000000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/031/419951157.pdf
