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title: Aquisição de 2 viatura elétricas ligeiras de mercadorias- âmbito do Programa Recolha Bio
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# Aquisição de 2 viatura elétricas ligeiras de mercadorias- âmbito do Programa Recolha Bio

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267327/aquisicao-de-2-viatura-eletricas-ligeiras-de-mercadorias-ambito-do-programa-reco.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Setúbal
- NIF: 680033629
- Preço base: 105 700,00 €
- Prazo de propostas: 27/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-18
- CPV: Veículos eléctricos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3933/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 2 viatura elétricas ligeiras de mercadorias- âmbito do Programa Recolha Bio

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Despacho de Abertura.pdf === Fo sM5 NOTA INTERNA Ne: 055 Data: 18/02/2026 a DE: DIRETORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO Proc, Nº . MARIA DA LUZ BATISTA ~ ADMINISTRADOR pou JOSE ALEXANDRE AQUISIÇÃO DE 2 VIATURA ELÉTRICAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS- AMBITO DO PROGRAMA RECOLHA BIO ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO N. º 03/2026/SMS-NUP N. 22026000049 - DESPACHO DE ABERTURA A. Fundamentação 1. Conforme decorre da Manifestação de Necessidades, elaborada pelo Departamento de Resíduos Urbanos (DRU), datada de 22/01/2026, tendo sido identificada a necessidade de aquisição de 2 viaturas elétricas, no âmbito da implementação das medidas previstas no PAPERSU — Plano de Ação para a Promoção da Economia Circular e da Recolha Seletiva de Biorresíduos, e da execução dos investimentos aprovados no Programa Recolha Bio 2023-2024, e tendo em conta que o referido programa prolongou o prazo de execução até final de abril de 2026, propondo-se nos termos que antecedem, que decida quanto ao início do procedimento, uma vez que não existe a possibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios dos (SMS), nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2. O órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa do presente procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP, é o Senhor Administrador dos Serviços Municipalizados de Setúbal, Dr. José António Rodrigues Alexandre, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 241/2025/PCA, de 26 de novembro. 3. A presente contratação não carece de prévia autorização para a assunção de compromissos plurianuais, nomeadamente nos termos do artigo 22, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho. B. Proposta 1. Tornando-se necessário providenciar à satisfação das necessidades do serviço, em sede de contratação pública, se proceda à abertura de um procedimento por Concurso Público sem publicação no JOUE, n…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/680033629

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144900-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/034/419951559.pdf
