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title: "SERVIÇO DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS EQUIPARADOS A RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DA BASE AÉREA N.º8 (BA8)"
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language: pt-PT
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# SERVIÇO DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS EQUIPARADOS A RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DA BASE AÉREA N.º8 (BA8)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267545/servico-de-recolha-transporte-e-tratamento-de-residuos-equiparados-a-residuos-so.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 13 000,00 €
- Prazo de propostas: 07/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-24
- CPV: Serviços de tratamento e eliminação de resíduos e lixos não-perigosos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4378/2026
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇO DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS EQUIPARADOS A RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, DA BASE AÉREA N.º8 (BA8)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_5_1_5026003077__BA8_CADERNOENCARGOS_VF_VALIDADO.pdf === NÃO CLASSIFICADO SECÇÃO DE AQUISIÇÕES CONCURSO PÚBLICO N.º 02/BA8/2026 SERVIÇOS DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS EQUIPARADOS A RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, NA BASE AÉREA N.º 8 Página 2 de 19 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Disposições Gerais Capítulo I. Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento de Concurso Público 02/BA8/2026, que tem por objeto a prestação do serviço de recolha, transporte e tratamento de resíduos equiparados a resíduos sólidos urbanos (RSU) – LER 20 03 01, no período compreendido entre abril de 2026 e 31 de março de 2027 (12 meses), em conformidade com as disposições e demais elementos constantes das cláusulas jurídicas e técnicas do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato A execução do Contrato obedece: Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”; À restante legislação e regulamentação aplicável. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP. Página 3 de 19 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do CCP, fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; As retificações e esclarecimentos relativos ao Caderno de Encargos; O propriamente dito; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 4. Em caso de divergência entre os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290513000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/038/419952060.pdf
