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title: Aquisição de serviços de higiene e limpeza -7 Lotes
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de higiene e limpeza -7 Lotes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267611/aquisicao-de-servicos-de-higiene-e-limpeza-7-lotes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- NIF: 600085171
- Preço base: 447 089,22 €
- Prazo de propostas: 16/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-23
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4252/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de higiene e limpeza -7 Lotes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Limpeza_5M_7Lotes_2025_277.pdf === Ajuste Direto – 300.10.005/2025/277 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA – 5 MESES Rua Braamcamp, n.º 90, 1250-052 Lisboa Página 1 | 17 PARTE I – DISPOSIÇÕES JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª – OBJETO DO PROCEDIMENTO O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de higiene e limpeza para as regiões do Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa (AML), Alentejo, Algarve, Açores e Madeira, pelo período de cinco (5) meses, conforme as cláusulas técnicas do caderno de encargos. CLÁUSULA 2.ª - DURAÇÃO 1. O contrato terá a duração de cinco (5) meses, contados do dia útil seguinte ao da sua assinatura. 2. Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar, os contratos cessam, na data de produção de efeitos dos contratos que vierem a ser celebrados na sequência de procedimento agregado pela UCMJ. 3. A denúncia ocorrida nos termos do número anterior deve ser formalizada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de cinco (5) dias. CLÁUSULA 3.ª - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. Os serviços de limpeza são prestados nos locais indicados no Anexo I ao presente caderno de encargos. 2. As moradas previstas no número anterior podem sofrer alterações por via da mudança de instalações dentro do mesmo concelho. 3. Em caso de mudança de instalações nos termos indicados no número anterior, o adjudicatário fica obrigado a manter as condições estabelecidas no contrato, não conferindo tal alteração o direito a qualquer valor, a qualquer título, indemnizatório ou outro, por parte da entidade adjudicante ao adjudicatário. CLÁUSULA 4.ª – CONSULTA PRELIMINAR AO MERCADO 1. Nos termos do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, foi realizada consulta preliminar ao mercado, de modo a obt…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600085171

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/037/419951608.pdf
