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title: Aquisição de Serviços de Seguros  Ramo Frota Automóvel
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# Aquisição de Serviços de Seguros  Ramo Frota Automóvel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267667/aquisicao-de-servicos-de-seguros-ramo-frota-automovel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Miranda do Douro
- NIF: 506806898
- Preço base: 71 008,39 €
- Prazo de propostas: 04/03/2026, 20:00
- Publicação: 2026-02-23
- CPV: Serviços de seguros
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4311/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Seguros  Ramo Frota Automóvel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_C._Encargos_Aq._Serv._Seg._Ramo_Autom_vel.PDF === ee PROCEDIMENTO: CONCURSO PÚBLICO N.º CPN 04/DAF/2026 (De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do nº 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos) AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS: (Ramo Frota Automóvel) CADERNO DE ENCARGOS fevereiro 2026 Largo D.Jogolll . 5210-190Mirandado Douro. Tel:273430020 www.cm-mdouro.pt . e-mail: geral@cm-mdouro.pt —s PARTE | Cláusulas Contratuais Cláusula 12 Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto principal a "Aquisição de Serviços de Seguros — Ramo Frota Automóvel" de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte Il deste Caderno de Encargos. 2. O presente procedimento abrange a transferência para a atividade da(s) Empresa(s) de Seguros, dos riscos identificados nas cláusulas técnicas deste Caderno de Encargos, os quais decorrem das atividades do Município enquanto entidade gestora de meios humanos e patrimoniais. Cláusula 22 Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que estes erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente param a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários elementos que integram o contrato, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados no número anterior, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506806898

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266510000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/037/419951835.pdf
