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title: Dinamização de férias lúdicas e Desportivas para Crianças e Jovens
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1267688/dinamizacao-de-ferias-ludicas-e-desportivas-para-criancas-e-jovens
language: pt-PT
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# Dinamização de férias lúdicas e Desportivas para Crianças e Jovens

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267688/dinamizacao-de-ferias-ludicas-e-desportivas-para-criancas-e-jovens.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Alvaiázere
- NIF: 506605949
- Preço base: 149 500,00 €
- Prazo de propostas: 28/02/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-23
- CPV: Serviços de entretenimento de crianças
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4332/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Dinamização de férias lúdicas e Desportivas para Crianças e Jovens

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_6._Caderno_de_encargos_aquisicao_de_servicos_CP.pdf === AVZ – IMP – 349.00 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição, pelo Município de Alvaiázere, em diante contraente público, dos serviços para dinamização de férias lúdicas e desportivas das crianças e jovens, de acordo com o disposto no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. O contrato só pode ser modificado nos termos previstos na lei. Cláusula 3.ª Vigência O contrato mantém-se em vigor, desde o dia a seguir à data da sua assinatura, até o prestador de serviços cumprir todas as suas obrigações, o que este deve fazer de acordo com os prazos de realização das prestações fixados no e até ao dia 31 de dezembr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506605949

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2292331210-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/037/419951956.pdf
