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title: Fornecimento faseado de cloro
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1267839/fornecimento-faseado-de-cloro
language: pt-PT
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# Fornecimento faseado de cloro

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267839/fornecimento-faseado-de-cloro.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Marinha Grande
- NIF: 505776758
- Preço base: 17 290,12 €
- Prazo de propostas: 02/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-24
- CPV: Cloro
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4433/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento faseado de cloro

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_2.Caderno_encargos.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Artigo 20º n. º 1 alínea b) do CCP P.A. N.º 18/2026 - CPN/DASR FORNECIMENTO FASEADO DE CLORO PREÇO BASE 17.290,12 EUROS (IVA NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO EM VIGOR) CADERNO DE ENCARGOS, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 40º N.º 2 DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS PAULO JORGE CAMPOS VICENTE Assinado de forma digital por PAULO JORGE CAMPOS VICENTE Dados: 2026.02.23 17:11:47 Z 2 PARTE I - CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I - Disposições gerais Cláusula 1.ª l Objeto O objeto do contrato consiste no “Fornecimento faseado de cloro”, de acordo com as Cláusulas Técnicas descritas na parte II do caderno de encargos. Cláusula 2.ª l Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª l Prazo execução O contrato tem início na data que vier a ser fixada no contrat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505776758

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224311900-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/038/419952156.pdf
