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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção de avac)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1267873/aquisicao-de-servicos-manutencao-de-avac
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção de avac)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1267873/aquisicao-de-servicos-manutencao-de-avac.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 50 000,00 €
- Prazo de propostas: 04/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-24
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de aquecimento central
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4469/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção de avac)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_encargos.VF_1_600.pdf === Página 1 de 13 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª - Objeto do procedimento Constitui objeto do presente Concurso Público a Aquisição de serviços de manutenção de equipamento de AVAC, de acordo com o definido na PARTE II- CLÁUSULAS TÉCNICAS do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1 - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando seja legalmente exigida a sua redução a escrito, nos termos do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos. 2 – Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª - Prazo O contrato inicia com a sua assinatura e mantêm-se em vigor até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e seis, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da sua cessação. Página 2 de 13 Cláusula 4.ª - Elementos que devem ser indicados na proposta…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250720000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/038/419952107.pdf
