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title: Aquisição de Viatura Elétrica Pesada para Recolha de Resíduos
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1268055/aquisicao-de-viatura-eletrica-pesada-para-recolha-de-residuos
language: pt-PT
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# Aquisição de Viatura Elétrica Pesada para Recolha de Resíduos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268055/aquisicao-de-viatura-eletrica-pesada-para-recolha-de-residuos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município da Horta
- NIF: 512073821
- Preço base: 237 350,00 €
- Prazo de propostas: 20/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-25
- CPV: Veículos para recolha de lixo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4505/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Viatura Elétrica Pesada para Recolha de Resíduos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === QE-02-2076 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL CADERNO DE ENCARGOS “AQUISIÇÃO DE VIATURA ELÉTRICA PESADA PARA RECOLHA DE RESÍ- DUOS” [b)Horta Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento por concurso público internacional para a aquisição de uma viatura elétrica pe- sada para recolha de resíduos, conforme especificações técnicas definidas na cláusula 19.2 do pre- sente caderno de encargos. Cláusula 2.º Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalên- cia é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.º Prazo O prazo máximo de execução do contrato é de 330 dias contados a partir da data da assinatura do respetivo contrato, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do Contrato. [b)Horta Cláusula 4.º Preço base O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, sendo este no valor de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/512073821

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144511-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/039/419951534.pdf
