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title: Produtos de Apoio/Aj.Técnicas - Aquisição de Cadeiras de Rodas Elétricas e Dispositivos de Propulsão
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# Produtos de Apoio/Aj.Técnicas - Aquisição de Cadeiras de Rodas Elétricas e Dispositivos de Propulsão

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268060/produtos-de-apoio-aj-tecnicas-aquisicao-de-cadeiras-de-rodas-eletricas-e-disposi.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 236 290,00 €
- Prazo de propostas: 23/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-25
- CPV: Serviços de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4511/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Produtos de Apoio/Aj.Técnicas - Aquisição de Cadeiras de Rodas Elétricas e Dispositivos de Propulsão

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === Página de 22 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 18/1057/2026 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO/AJUDAS TÉCNICAS AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS ELÉTRICAS E DISPOSITIVOS DE PROPULSÃO Página 2 de 22 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição de Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas – Aquisição de Cadeiras Elétricas e Dispositivos de Propulsão para a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 3 de 22 Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato vigorará, a contar da data da outorga e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/039/419951860.pdf
