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title: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção relvados naturais)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1268152/aquisicao-de-servicos-manutencao-relvados-naturais
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção relvados naturais)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268152/aquisicao-de-servicos-manutencao-relvados-naturais.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 62 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-25
- CPV: Serviços de manutenção de campos de desporto
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4605/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (Manutenção relvados naturais)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernoEncargos664.pdf === Página de 8 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos estabelece as cláusulas que regulam a aquisição de serviços especializados destinados à manutenção preventiva dos relvados dos Estádios Municipais de Amarante (EMA) e de Vila Meã (EMVM), de acordo com as tarefas identificadas na Parte II do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª – Contrato - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando seja legalmente exigida a sua redução a escrito, nos termos do artigo 95.º do Código dos Contratos Públicos. 2-- O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados; – Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prestação do serviço O Contrato inicia-se em de abril de 2026 e vigora até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que, pela sua natureza, devam manter-se após a cessação do Contrato. Página de 8 Cláusula 4.ª - Elementos que devem ser ind…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277320000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/039/419952271.pdf
