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title: Fornecimento e instalação de equipamentos de Raio-X (PRR)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1268349/fornecimento-e-instalacao-de-equipamentos-de-raio-x-prr
language: pt-PT
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# Fornecimento e instalação de equipamentos de Raio-X (PRR)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268349/fornecimento-e-instalacao-de-equipamentos-de-raio-x-prr.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
- NIF: 506361527
- Preço base: 234 500,00 €
- Prazo de propostas: 25/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-26
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4649/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento e instalação de equipamentos de Raio-X (PRR)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === Pag. 1/27 PROCEDIMENTO N.º 7033/2026 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RAIO-X (PRR) CADERNO DE ENCARGOS Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE Pag. 2/ 27 Procedimento n.º 70332026 Fornecimento e instalação de equipamentos de raio-x (PRR) Caderno de Encargos Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento e instalação de equipamentos de Raio-X do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Meta i1.16, Orientação Técnica n.º 20/C01-i01/2025, projeto n.º 23335., nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos. 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção do equipamento durante o período de garantia. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2., e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 9…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361527

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/040/419952001.pdf
