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title: PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO PARA A RESIDÊNCIA DE SANTA LUZIA EM GUIMARÃES Refª CPI-USGCI-20/2025
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language: pt-PT
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# PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO PARA A RESIDÊNCIA DE SANTA LUZIA EM GUIMARÃES Refª CPI-USGCI-20/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268361/procedimento-de-concurso-publico-internacional-para-aquisicao-de-mobiliario-e-eq.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 320 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-26
- CPV: Mobiliário
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4662/2026
- Estado: Closed

## Objecto

PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO PARA A RESIDÊNCIA DE SANTA LUZIA EM GUIMARÃES Refª CPI-USGCI-20/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_USGCI_20_2025_CadernoEncargos.pdf === 1 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO PARA A RESIDÊNCIA DE SANTA LUZIA EM GUIMARÃES REF.ª CPI--USGCI-20/2025 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto 1 – O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência de procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de mobiliário e equipamento para as instalações da residência de Santa Luzia, em Guimarães, nos termos das peças desenhadas, escritas e mapa de quantidades que fazem integrante do Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, quando este for reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do dispo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239100000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/040/419952096.pdf
