---
title: FORNECIMENTO DE ENERGIA MT / BTE / BTN - 2026 – REGIME INDEXADO - AGERE-EM
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1268644/fornecimento-de-energia-mt-bte-btn-2026-regime-indexado-agere-em
language: pt-PT
---

# FORNECIMENTO DE ENERGIA MT / BTE / BTN - 2026 – REGIME INDEXADO - AGERE-EM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268644/fornecimento-de-energia-mt-bte-btn-2026-regime-indexado-agere-em.

## Factos

- Entidade adjudicante: AGERE- Empresa de Águas Efluentes e Resíduos de Braga, EM
- NIF: 504807692
- Preço base: 1 998 483,00 €
- Prazo de propostas: 12/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-27
- CPV: Electricidade
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4802/2026
- Estado: Closed

## Objecto

FORNECIMENTO DE ENERGIA MT / BTE / BTN - 2026 – REGIME INDEXADO - AGERE-EM

## Extracto do anúncio

1 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Condições jurídicas e económicas Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto e Preço Base 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o “Fornecimento de Energia MT / BTE / BTN - 2026 – Regime Indexado - AGERE-EM ” em regime de mercado livre e tarifa indexada, aos pontos de entrega indicados na Parte II, Especificações Técnicas do presente Caderno de Encargos e respetivos anexos, considerados partes integrantes do mesmo. 2. O Adjudicatário obriga-se à prestação dos serviços de acordo com os termos previstos neste Caderno de Encargos e na proposta adjudicada 3. Para efeitos de limitação do Preço Contratual, é fixado o Preço Base de 1 998 483,00€ 4. O Preço Base deste procedimento é de 1 998 483,00 € (um milhão novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e três euros). Cláusula 2.ª Representantes das partes 1. Cada uma das partes obriga-se a nomear um representante responsável pelo acompanhamento da execução do contrato e que desempenhe o papel de interlocutor com a parte contrária para todos os fins associados à execução do contrato. 2. Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos representantes previstos nos números anteriores. 2 Cláusula 3.ª Contrato 1 . 2. Cada uma das partes obriga-se a informar, por escrito, a outra parte da identidade e dos contactos dos respetivos representantes previstos nos números anteriores. 2 Cláusula 3.ª Contrato 1. O contrato, deverá ser reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático com aposição de assinaturas eletrónicas, nos termos do artigo 94º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua versão atual, e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos, regulado nos termos do disposto nos artigos 278.º e…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504807692

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209310000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/041/419952300.pdf
