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title: Aquisição de serviços de assistência de carga para apoio às Direções da Ágora até 2028
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# Aquisição de serviços de assistência de carga para apoio às Direções da Ágora até 2028

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268708/aquisicao-de-servicos-de-assistencia-de-carga-para-apoio-as-direcoes-da-agora-at.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A.
- NIF: 507718640
- Preço base: 199 016,65 €
- Prazo de propostas: 07/03/2026, 17:00
- Publicação: 2026-02-27
- CPV: Serviços de movimentação de carga
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4869/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de assistência de carga para apoio às Direções da Ágora até 2028

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === CONCURSO PÚBLICO Aquisição de serviços de assistência de carga para apoio o apoio às Direções da Ágora, E.M. CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de assistência de carga para prestar apoio às várias atividades promovidas pela Ágora, para os anos de 2026, 2027 e 2028, nos termos constantes no Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Documentos Integrantes do Contrato O contrato integrará os seguintes documentos: a. O clausulado contratual; b. Os esclarecimentos, erros, omissões e retificações relativas ao desde que esses erros tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo Cocontratante. A Ágora pode excluir expressamente do contrato os termos ou condições constantes da proposta que se reportem a aspetos de execução do contrato, não regulamentados pelo presente e, que não sejam estritamente necessários à sua execução, ou sejam considerados desproporcionados. Em caso de divergência entre os documentos que integram o contrato designados nas alíneas b) a e) do n.º 1 da presente Cláusula, a prevalência obedece à ordem por que vêm aí enunciados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, designado de CCP) e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma legal. 5. Os aditamentos ao contrato devem estabelecer a sua própria prevalência relativamente aos restantes documentos. Cláusula 3.ª Princíp…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507718640

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263110000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/041/419952463.pdf
