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title: Aquisição de contadores para a medição de água
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language: pt-PT
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# Aquisição de contadores para a medição de água

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268709/aquisicao-de-contadores-para-a-medicao-de-agua.

## Factos

- Entidade adjudicante: APIN EIM, SA
- NIF: 515515507
- Preço base: 189 991,00 €
- Prazo de propostas: 09/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-02-27
- CPV: Contadores de água
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4870/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de contadores para a medição de água

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP_1_2026_CadernoEncargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO CP/1/2026 CADERNOS DE ENCARGOS janeiro 2026 1 de 18 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª - CADERNO DE ENCARGOS E OBJETO O presente Caderno de Encargos compreende as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar cujo objeto consiste na “Aquisição de contadores para a medição de água”, com observância das especificações técnicas constantes nos Anexos do presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª – DOCUMENTOS CONTRATUAIS 1. O contrato será celebrado por escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos. 2. Para além do clausulado contratual e respetivos anexos, fazem parte integrante do contrato de aquisição os seguintes documentos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pela entidade convidada, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para o efeito; b. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Além dos documentos indicados no número anterior, a entidade adjudicatária obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes. 4. O estabelecido no texto do contrato prevalece, em caso de dúvida, sobre o que constar dos demais documentos. 5. Havendo contradição entre os documentos que integram o contrato, nos termos do n.º 2 da presente cláusula, a respetiva a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 6. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515515507

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238421100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/041/419952539.pdf
