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title: Aquisição de Enxerto Ósseo Reabsorvível
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language: pt-PT
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# Aquisição de Enxerto Ósseo Reabsorvível

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268738/aquisicao-de-enxerto-osseo-reabsorvivel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 53 750,00 €
- Prazo de propostas: 10/03/2026, 18:00
- Publicação: 2026-02-27
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4899/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Enxerto Ósseo Reabsorvível

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE CP 02-2026.pdf === 1/12 CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2026 Aquisição de Enxerto Ósseo Reabsorvível CADERNO DE ENCARGOS 2/12 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente procedimento, que tem por objeto a aquisição de enxerto ósseo reabsorvível para a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E., (doravante, ULSCBEIRA), conforme Anexo I ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros. 5. Sem prejuízo do disposto em outros documentos relevantes, a interpretação e execução do contrato devem ser sempre orientadas de forma a assegurar a celeridade, a eficiência e a eficácia da execução do contrato. 6. Qualquer modificação ao contrato está sujeita à forma escrita e com expressa menção das cláusulas alteradas, suprimidas, aditadas ou corrigidas. 3/12 Cláusula 3.ª Vigência O contrato produz efeitos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/02/041/419952619.pdf
