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title: Subscrição de acesso a uma plataforma de avaliação digital destinada ao uso nas atividades educativas e académicas da Escola de Medicina da Universidade do Minho
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language: pt-PT
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# Subscrição de acesso a uma plataforma de avaliação digital destinada ao uso nas atividades educativas e académicas da Escola de Medicina da Universidade do Minho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268883/subscricao-de-acesso-a-uma-plataforma-de-avaliacao-digital-destinada-ao-uso-nas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 45 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/03/2026
- Publicação: 2026-03-02
- CPV: Sistemas de bases de dados
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 4969/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Subscrição de acesso a uma plataforma de avaliação digital destinada ao uso nas atividades educativas e académicas da Escola de Medicina da Universidade do Minho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_EM_CP_Nac_001_2026.pdf === Página 1 de 13 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL, REFª EM-CP-Nac-001-2026, PARA A SUBSCRIÇÃO DE ACESSO A UMA PLATAFORMA DE AVALIAÇÃO DIGITAL DESTINADA AO USO NAS ATIVIDADES EDUCATIVAS E ACADÉMICAS DA ESCOLA DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO MINHO PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto 1 – O presente procedimento tem por que tem por objeto principal à subscrição de acesso a uma plataforma de avaliação digital destinada ao uso nas atividades educativas e académicas da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho (UMinho). 2 – As quantidades e especificações técnicas dos bens a fornecer constam, respetivamente, da Parte II – Cláusulas e Especificações Técnicas, do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos…

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248610000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/042/419952661.pdf
