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title: AQUISIÇÃO DE PORTAS CORTA-FOGO PARA O TEATRO CAMÕES
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# AQUISIÇÃO DE PORTAS CORTA-FOGO PARA O TEATRO CAMÕES

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268884/aquisicao-de-portas-corta-fogo-para-o-teatro-camoes.

## Factos

- Entidade adjudicante: OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
- NIF: 508180457
- Preço base: 130 596,76 €
- Prazo de propostas: 17/03/2026, 18:00
- Publicação: 2026-03-02
- CPV: Portas corta-fogos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4970/2026
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE PORTAS CORTA-FOGO PARA O TEATRO CAMÕES

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa de Concurso_signed.pdf === PROGRAMA DE PROCEDIMENTO AQUISIÇÃO DE PORTAS CORTA-FOGO PARA O TEATRO CAMÕES Concurso Público Ref. PRR_2026_INV_TC_1 Cabimento: CAB_2026_569 Artigo 1 - Objeto de Concurso: O presente procedimento tem como objeto a AQUISIÇÃO de portas corta-fogo para o Teatro Camões - que inclui a desmontagem das portas corta-fogo existentes, o fornecimento de novas portas corta-fogo e dos respetivos acessórios de instalação, bem como os serviços de instalação e de certificação, integrado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Artigo 2 - Entidade pública Contratante A entidade pública contratante é o OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., adiante abreviadamente designado por OPART, NIPC 508180457, sito na Rua Serpa Pinto nº 9, em Lisboa e endereço Internet (URL): http://www.tnsc.pt. Artigo 3 - Decisão de Contratar O Conselho de Administração do OPART foi nomeado pelo Despacho de Nomeação n.º 8/2025 de 23/01/2025, por proposta conjunta do Ministro das Finanças e Ministro da Cultura, para o triénio 2025-2027. A decisão de abertura do procedimento foi deliberada pelo Conselho de Administração do OPART, a 26 de fevereiro de 2026, no âmbito das competências atribuídas no artigo 8º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/2007 de 27 de abril, publicado em Diário da República, 1ª série, n.º 82, ao abrigo do preceituado no art. 26.º do Código dos Contratos Públicos. Artigo 4 - Fundamento da Escolha de Concurso Público Nos termos do art. 16.º do Código dos Contratos Públicos foi adotado o procedimento de Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na al. b) do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos. A escolha do procedimento de concurso público permitirá a celebração de contrato com uma das entidades concorrentes, em condições de igualdade e após avaliação da melhor proposta. O conc…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508180457

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244221220-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/042/419952696.pdf
