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title: Execução de Ramais Elétricos BTN e BTE
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language: pt-PT
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# Execução de Ramais Elétricos BTN e BTE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268910/execucao-de-ramais-eletricos-btn-e-bte.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas do Alto Minho, S. A.
- NIF: 515486159
- Preço base: 118 832,21 €
- Prazo de propostas: 11/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-02
- CPV: Equipamento de distribuição
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis, Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4996/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Execução de Ramais Elétricos BTN e BTE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_02.Caderno_de_Encargos_rvf.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE RAMAIS ELÉTRICOS BTN E BTE PRC 144/2025 Assinado por: EUGÉNIA DE LURDES FERREIRA PINTO Num. de Identificação: 10514103 Data: 2026.03.02 12:08:20+00'00' __________________________________________________________________________________________________________ 2 / 33 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto principal a aquisição de bens e serviços para a execução de ramais elétricos BTN e BTE. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo(s) concorrente(s) e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos e os seus anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo adjudicatário. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 4. Os ajustamentos propostos pela entidade adjudicante nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. __________________________________________________________________________________________________________ / 33 Cláusula 3.ª Prazo contratual O contrato inicia-se na data da sua…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515486159

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2231213000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/042/419952778.pdf
