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title: Contratação de meios publicitários para divulgação da Campanha de Segurança Rodoviária  Páscoa 2026
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# Contratação de meios publicitários para divulgação da Campanha de Segurança Rodoviária  Páscoa 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1268949/contratacao-de-meios-publicitarios-para-divulgacao-da-campanha-de-seguranca-rodo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 82 500,00 €
- Prazo de propostas: 08/03/2026, 23:59
- Publicação: 2026-03-02
- CPV: Serviços de publicidade
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5035/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Contratação de meios publicitários para divulgação da Campanha de Segurança Rodoviária  Páscoa 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_CP_03.2026.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de meios publicitários para divulgação da Campanha de Segurança Rodoviária - Páscoa 2026 CPV – 79341000-6 – Serviços de Publicidade 2 Capítulo I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.ª Objeto do Contrato 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas e especificações técnicas a incluir no contrato a celebrar, que tem por objeto a aquisição dos seguintes serviços: a) Aquisição de meios publicitários para divulgação da Campanha de Segurança Rodoviária - Páscoa 2026. 2. O Adjudicatário obriga-se a prestar os serviços de acordo com os termos previstos neste Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como a recorrer a todos os meios que sejam adequados a essa prestação. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados no artigo mencionado no número anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pela Entidade Adjudicante, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. A Entidade Adjudicante pode excluir expressamente do contrato os termos ou condições constantes da proposta adjudicada que se reportem a aspetos da execução do contrato não regulados pelo Caderno de Encargos e que não sejam considerados estritamente necessários a essa execução ou sejam considerados desproporcionados. 3 Cláusula 3.ª Preço Contratual 1. Pela execução do Contrato e pelo cu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279341000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/042/419952817.pdf
