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title: Aquisição da Prestação de serviços de consultoria de imprensa e comunicação.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1269151/aquisicao-da-prestacao-de-servicos-de-consultoria-de-imprensa-e-comunicacao
language: pt-PT
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# Aquisição da Prestação de serviços de consultoria de imprensa e comunicação.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1269151/aquisicao-da-prestacao-de-servicos-de-consultoria-de-imprensa-e-comunicacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- NIF: 500918937
- Preço base: 48 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/03/2026, 18:00
- Publicação: 2026-03-03
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de gestão de marketing
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5122/2026
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição da Prestação de serviços de consultoria de imprensa e comunicação.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP_01_2026.pdf === da CADERNO DE ENCARGOS Aquisição de Serviços de Consultoria em Comunicação e Assessoria de Imprensa CONCURSO PÚBLICO CP-01-2026 6 Parte | Cláusulas Jurídicas Cláusula 1.º Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas jurídicas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual sob a forma de concurso público que tem por objeto principal a prestação de serviços de consultoria em comunicação e assessoria de imprensa - CPV - Vocabulário Principal: 79413000. Cláusula 2.º Local da prestação de serviços Os serviços objetos do contrato a celebrar serão prestados nas instalações da com sede na Rua do Salitre, nº 51, 1250-144 Lisboa e nos Serviços Regionais do Norte situados na Av. da Boavista, nº 3477/3521 2º andar, 4100-139 Porto. O cocontratante disponibiliza-se a deslocar-se a outros locais em representação do Contraente Público, em função das suas necessidades, mediante convocatória prévia. Cláusula 3.º Prazo do contrato O contrato inicia na data da sua assinatura, mantendo-se em vigor por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. O contrato extingue-se atingido o seu termo ou o preço contratual. Cláusula 4.º Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos 2 identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos (a existirem); c) O presente Caderno de Encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador de Serviços (a existirem).…

## Guias relacionados

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500918937

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279413000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/03/043/419952372.pdf
